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CONCURSO
PÚBLICO – EDITAL SED N.º 003/2001
Abre
inscrições e define normas
ao Concurso Público destinado a
selecionar pessoal para prover vagas do
Quadro de Pessoal do Magistério
Público Estadual e dá outras
providências.
A
Secretária de Estado da Educação e do Desporto
e o Secretário de Estado da Administração,
no uso de suas atribuições, comunicam que estarão
abertas, no período de 29 de outubro a 23 de novembro de
2001, as inscrições ao Concurso Público destinado
a prover vagas de cargos do Quadro do Magistério Público
Estadual, em regime estatutário, que se regerá pelas
normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.
1.
DOS CARGOS
- O
concurso público de ingresso destina-se ao provimento
de vagas para os seguintes cargos:
1.1.2.
Cargos de Nível Superior: Professor, Consultor Educacional,
Assistente Técnico Pedagógico, nível 07, referência
A;
1.1.3.
Cargo de Nível Médio: Professor para as Escolas
Indígenas de Ensino Fundamental e Escolas Indígenas
de Educação Básica, nível 01, referência
A.
2.
DAS VAGAS
2.1.
As vagas para o provimento dos cargos, de que trata o item 1.1 deste
Edital, serão publicadas em edital próprio, em data
oportuna.
2.2.
Para a inscrição ao Concurso Público de que
trata este Edital, o candidato terá como referência
o seguinte quadro de disciplinas:
2.2.1.
Cargos de Nível Superior
2.2.1.1.
Cargo de Professor, nível 07, referência A:
CRE
|
CÓDIGO
|
DISCIPLINA
|
ÁREA
|
01
a 26
|
1016
|
Matemática
|
2,
3
|
01
a 26
|
1020
|
Português
|
2,
3
|
01
a 26
|
1033
|
Geografia
|
2,
3
|
01
a 26
|
1047
|
História
|
2,
3
|
01
a 26
|
1050
|
Inglês
|
2,
3
|
01
a 26
|
1064
|
Espanhol
|
2,
3
|
01
a 26
|
1078
|
Alemão
|
2,
3
|
01
a 26
|
1081
|
Educação
Religiosa
|
2
|
01
a 26
|
1095
|
Artes
|
1,
2, 3
|
01
a 26
|
1105
|
Educação
Física
|
1,
2, 3
|
01
a 26
|
1119
|
Ciências
|
2
|
01
a 26
|
1122
|
Física
|
3
|
01
a 26
|
1136
|
Química
|
3
|
01
a 26
|
1140
|
Filosofia
|
3
|
01
a 26
|
1153
|
Biologia
|
3
|
01
a 26
|
1167
|
Sociologia
|
3
|
01
a 26
|
1170
|
Educação
Especial – DA/DV/DM
|
5
|
Legenda: ÁREA 2 = 5ª a 8ª Série do Ensino Fundamental
ÁREA
3 = Ensino Médio
ÁREA 5 = Educação Especial
DA = Deficiente Auditivo
DV = Deficiente Visual
DM = Deficiente Mental
2.2.1.2.
Cargos de Professor de Séries Iniciais – Ensino Fundamental,
nível 07, referência A:
CRE
|
CÓDIGO
|
ÁREA
1
|
1
a 26
|
2018
|
1ª
a 4ª Série do Ensino Fundamental
|
2.2.1.3.
Cargos de Consultor Educacional e Assistente Técnico Pedagógico,
nível 07, referência A, nos órgãos
de Administração da Secretaria de Estado da Educação
e do Desporto.
2.2.2.
Cargo de Nível Médio
2.2.2.1.
Professor para as Escolas Indígenas de Ensino Fundamental
e Escolas Indígenas de Educação Básica,
nível 01, referência A:
CRE
|
CÓDIGO
|
ÁREA
1
|
4,10,
11, 17,18 e 25
|
3010
|
1ª
a 4ª Série do Ensino Fundamental para o contexto indígena
nas línguas Xokleng e Kaingang
|
3.
DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA
3.1.
A habilitação profissional exigida para o exercício
da função dos cargos de Nível Superior: Professor,
Consultor Educacional, Assistente Técnico Pedagógico,
para as áreas 1, 2, 3 e 5 é de licenciatura plena,
correlata à disciplina/área de ensino de opção
e de cargo.
3.2.
A habilitação profissional exigida para o exercício
da função do cargo de Nível Médio de
Professor, é de Magistério de Séries Iniciais
do ensino fundamental para o Contexto Indígena nas línguas
Xokleng e Kaingang.
3.3.
O nível de escolaridade exigido nos item 3.1 e 3.2, deverá
ser comprovado no ato de posse e exercício dos candidatos
aprovados.
4.
DO VENCIMENTO
4.1.
O vencimento mensal, para a jornada de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais. referente ao mês de setembro de 2001, de cada
um dos cargos objeto do Concurso Público, é o seguinte:
4.1.1.
Cargos de Nível Superior
CARGOS
|
VENCIMENTO
R$
|
Professor
– nível 07, referência A
|
480,51
|
Consultor
Educacional – nível 07, referência A
|
480,51
|
Assistente
Técnico Pedagógico – nível 07, referência
A
|
480,51
|
OBS:
Esses valores serão acrescidos das demais vantagens pecuniárias,
inerente aos cargos,
objeto
deste Concurso Público, podendo atingir no mês de fevereiro
de 2002 o valor de
R$
710,00 (setecentos e dez reais).
4.1.2.
Cargo de Nível Médio
CARGOS
|
VENCIMENTO
R$
|
Professor
– nível 01, referência A
|
294,87
|
OBS:
Esses valores serão acrescidos das demais vantagens pecuniárias,
inerente aos cargos,
objeto
deste Concurso Público.
5.
DA JORNADA DE TRABALHO
5.1.
A jornada de trabalho para os cargos de Consultor Educacional e
Assistente Técnico Pedagógico é de 40 (quarenta)
horas semanais; para o cargo de professor, nas áreas 2 e
3, a carga horária poderá ser de 10 (dez), 20 (vinte),
30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais e para o cargo de professor,
as áreas 1 e 5, poderá ser de 20 (vinte) ou 40 (quarenta)
horas semanais, em conformidade com a carga horária curricular
das áreas de ensino/disciplinas.
6.
DA INVESTIDURA
6.1.
São requisitos para investidura nos cargos objeto deste Concurso
Público, observadas as disposições legais da
Lei Estadual nº 6844/86 e suas alterações:
6.1.1.
Para os cargos de Nível Superior:
a)
ser brasileiro nato ou naturalizado;
b)
ter idade mínima de 18 anos completos até a data da
posse e exercício;
c)
apresentar fotocópia da carteira do MEC ou diploma de curso
superior de licenciatura plena e histórico escolar correspondente,
em conformidade com a disciplina/área de ensino e função;
d)
estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
e)
apresentar prova de aptidão física e mental para o
exercício da atribuição do cargo, realizada
por órgão médico oficial, expedida até
a data de posse e exercício;
f)
apresentar declaração de compatibilidade legal para
o exercício do cargo;
g)
apresentar declaração de bens conforme o art. 2º,
da Lei Complementar Estadual nº 111, de 31.01.94;
h)
conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital.
6.1.2.
Para o cargo de Nível Médio:
a)
ser brasileiro nato ou naturalizado;
b)
ter idade mínima de 18 anos completos até a data da
posse e exercício;
c)
apresentar fotocópia do diploma de curso de formação
de professores de séries iniciais do ensino fundamental para
o contexto indígena nas línguas Xokleng e Kaingang;
d)
estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;
e)
apresentar prova de aptidão física e mental para o
exercício da atribuição do cargo, realizada
por órgão médico oficial, expedida até
a data de posse e exercício;
f)
apresentar declaração de compatibilidade legal para
o exercício do cargo;
g)
apresentar declaração de bens conforme o art. 2º,
da Lei Complementar Estadual nº 111, de 31.01.94;
h)
conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital.
6.2.
A falta de comprovação, na data da posse e exercício,
de quaisquer dos requisitos de que trata o item 6.1 deste Edital,
e/ou a prática de ato de falsidade ideológica em prova
documental, resultará na edição de ato administrativo
que tornará sem efeito a nomeação.
7.
DAS INSCRIÇÕES
7.1.
O candidato, ou pessoa por ele autorizada, deverá proceder
da seguinte maneira, no processo de Inscrição:
7.1.1.
Inscrição no BESC
7.1.1.1.
Primeira parte do processo de inscrição Þ Efetuar
pagamento em moeda corrente, ou cheque nominal, no valor correspondente
ao Cargo/Nível, da taxa de inscrição, conforme
item 7.2, deste Edital, em favor da Universidade do Estado de Santa
Catarina–UDESC, Conta Corrente 030.400-9, Agência 117, em
qualquer agência do Banco do Estado de Santa Catarina/BESC
em Santa Catarina, no horário de atendimento bancário,
de 29 de outubro a 23 de novembro de 2001. Nessa ocasião
o candidato receberá a Ficha de Inscrição e
o Manual com o inteiro teor deste Edital de Concurso Público.
7.1.1.2.
Segunda parte do processo de inscrição Þ Entregar
a Ficha de Inscrição em uma das agências do
Banco do Estado de Santa Catarina/BESC em Santa Catarina, no período
de 29 de outubro a 23 de novembro de 2001, no horário de
atendimento bancário, contendo:
- autenticação
bancária de comprovação do pagamento;
- campos
da ficha de inscrição preenchidos em letra de forma;
- assinatura
do candidato ou pessoa autorizada;
- colagem
da fotocópia do Documento de Identidade, expedida pela
Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas,
Polícia Militar,
ou Carteira de Registro em Conselho Regional.
7.1.1.3.
Ao entregar o requerimento de inscrição, corretamente
preenchido, sem rasuras, em uma das agências do BESC, o candidato
ou pessoa autorizada receberá o canhoto da Ficha de Inscrição
contendo carimbo do banco. Será este o comprovante de Inscrição
do Candidato.
7.1.1.4.
Será automaticamente cancelada a inscrição
do candidato que não fizer a entrega da ficha de inscrição
no BESC, devidamente preenchida, dentro do prazo estabelecido, ou
seja, de 29 de outubro a 23 de novembro de 2001.
7.1.1.5.
Depois de efetuado o preenchimento e devolução da
ficha de inscrição nas agências do BESC não
serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
OU
7.1.2.
Inscrição pela INTERNET
7.1.2.1.
Primeira parte do processo de inscrição Þ Acessar
o endereço www.udesc.br,
na opção Concurso Público – Secretaria de Estado
da Educação e do Desporto, escolher Inscrições
On Line, preencher o requerimento de Pré-inscrição
(nome, endereço completo, telefone, endereço eletrônico
(se houver), data de nascimento, número da Cédula
de Identidade, número do CPF, código do cargo, código
da cidade de prova, data de requerimento e assinatura). Para o preenchimento
correto da ficha de Pré-inscrição deverá
ser consultado o Edital nº 003/2001 do Concurso Público,
disponível no endereço www.udesc.br na opção
Concurso Público – Secretaria de Estado da Educação
e do Desporto.
7.1.2.2.
Segunda parte do processo de inscrição Þ Após
o preenchimento da ficha de Pré-inscrição,
remetê-la via internet, pressionando a tecla Enviar Dados.
Ao final do processo, será gerado um boleto para pagamento
da inscrição em qualquer Agência Bancária,
situada na território nacional, que deverá ser impresso
juntamente com a Ficha de Inscrição.
7.1.2.3.
Terceira parte do processo de inscrição Þ Efetuar
o pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente
ao cargo pretendido conforme itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, de 29 de
outubro a 23 de novembro de 2001, utilizando-se do boleto bancário
impresso após os procedimentos descritos no item 7.1.2.1.
7.1.2.4.
Quarta parte do processo de inscrição Þ A Ficha
de Inscrição, o candidato deverá assiná-la
e colar no local indicado, a fotocópia da cédula de
identidade do candidato, expedida pela Secretaria de Segurança
Pública, Forças Armadas, ou Carteira de Registro em
Conselho Regional (MEC, OAB, CORECON, CRM, CRO, etc), e remetê-la
via SEDEX, até o dia 23 de novembro 2001, para a Comissão
do Concurso Público UDESC, na Avenida Madre Benvenuta, 2007,
Itacorubi – Florianópolis – SC - CEP: 88035-001.
7.1.2.5.
Será automaticamente cancelada a inscrição
do candidato que não enviar a Ficha de Inscrição
devidamente preenchida dentro do prazo estabelecido, ou seja, de
29 de outubro a 23 de novembro de 2001.
7.2.
A taxa de inscrição será de R$ 50,00 (cinqüenta
reais) para os cargos de Nível Superior e de R$ 20,00 (vinte
reais), para o cargo de Nível Médio.
7.3.
A taxa de inscrição não será restituída
em nenhuma hipótese.
7.4.
Será permitida a inscrição por pessoa autorizada
pelo candidato, não necessitando de procuração
para representá-lo.
7.5.
Para o cargo de Professor Nível 07, referência A, será
permitida uma única inscrição, em uma única
CRE, podendo optar por até 02 (duas) disciplinas nas áreas
1, 2, 3 e 5 do ensino fundamental e médio, não implicando
a inscrição de uma na inclusão de outra, com
exceção das disciplinas de Educação
Física, Artes e Educação Religiosa, cuja opção
ficará restrita à área 2 e o candidato poderá
atuar em todos os níveis da educação básica
(Ensino Fundamental e Médio);
7.6.
Para os cargos de Consultor Educacional e Assistente Técnico
Pedagógico, será permitida uma única inscrição
por cargo em uma única CRE, sendo que o candidato classificado
na 1ª ou na 26ª CRE poderá, quando da escolha de vagas, optar
por atuar no Órgão Central da Secretaria de Estado
da Educação e do Desporto, desde que em oferta.
7.7.
As provas ocorrerão nas cidades sedes das Coordenadorias
Regionais de Educação abaixo relacionadas, de livre
opção do candidato no ato da inscrição:
CÓDIGO
|
CRE
|
CIDADE DE PROVA
|
01
|
1ª
CRE
|
Florianópolis
|
02
|
2ª
CRE
|
Tubarão
|
03
|
3ª
CRE
|
Criciúma
|
04
|
4ª
CRE
|
Blumenau
|
05
|
5ª
CRE
|
Joinville
|
06
|
6ª
CRE
|
Rio do Sul
|
07
|
7ª
CRE
|
Lages
|
08
|
8ª
CRE
|
Mafra
|
09
|
9ª
CRE
|
Joaçaba
|
10
|
10ª
CRE
|
Concórdia
|
11
|
11ª
CRE
|
Chapecó
|
12
|
12ª
CRE
|
São Miguel do Oeste
|
13
|
13ª
CRE
|
Itajaí
|
14
|
14ª
CRE
|
Caçador
|
15
|
15ª
CRE
|
Araranguá
|
16
|
16ª
CRE
|
Brusque
|
17
|
17ª
CRE
|
Xanxerê
|
18
|
18ª
CRE
|
Canoinhas
|
19
|
19ª
CRE
|
Jaraguá do Sul
|
20
|
20ª
CRE
|
Laguna
|
21
|
21ª
CRE
|
Ituporanga
|
22
|
22ª
CRE
|
São Bento do Sul
|
23
|
23ª
CRE
|
Maravilha
|
24
|
24ª
CRE
|
Curitibanos
|
25
|
25ª
CRE
|
Ibirama
|
26
|
26ª
CRE
|
São José
|
7.8.
Cada candidato deverá ter somente 01 (uma) ficha de inscrição,
por cargo, bem como se inscrever, somente em 01 (uma) Coordenadoria
Regional de Educação/CRE. No caso de apresentar mais
de 01 (uma) ficha de inscrição, por cargo, será
considerada a de data mais recente.
7.9.
A ordem de classificação será por Coordenadoria
Regional de Educação/CRE, como também a escolha
de vagas.
7.10.
Ao efetuar a entrega da Ficha de Inscrição, o candidato
estará declarando formalmente que:
- é
brasileiro nato ou naturalizado;
- encontra-se
no pleno gozo de seus direitos civis e;
- estar
quite com as obrigações militares e eleitorais.
7.11.
A adulteração de quaisquer elementos da cópia
da Cédula de Identidade em relação à
original ou a não veracidade de qualquer declaração
ou documento apresentado, verificado a qualquer tempo, eliminará
o candidato deste Concurso Público.
7.12.
Será automaticamente cancelada a inscrição
do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição
com cheque sem provisão de fundos, ou com outras irregularidades
que impossibilitem seu recebimento. Também será cancelada
a inscrição do candidato que não devolver preenchida
corretamente a ficha de inscrição.
7.13.
Não haverá inscrição condicional e nem
por correspondência. A inscrição que não
atender a todos os requisitos exigidos neste Edital, verificada
a qualquer tempo, será cancelada.
7.14.
A fidedignidade das informações contidas no requerimento
de inscrição é de inteira responsabilidade
do candidato.
7.15.
Serão reservadas vagas aos portadores de necessidades especiais,
na proporção de 10% (dez por cento), para as categorias
cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade
de que sejam portadores.
7.15.1.
As vagas reservadas para os portadores de necessidades especiais,
para o provimento dos cargos, de que trata o item 1.1 deste Edital,
serão publicadas em edital próprio, em data oportuna.
7.15.2.
Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão
protocolar e entregar na UDESC, na Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi
– Florianópolis - SC, até às 18 horas, do 23
de novembro de 2001, requerimento com solicitação
de enquadramento no item 7.15, indicando o cargo a que concorrem
e seu número de inscrição, anexando:
- atestado
médico especificando a respectiva necessidade especial
e que esta necessidade não impede o candidato do exercício
do cargo pretentido;
- cópia
do Comprovante de Inscrição.
7.15.3.
Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item 7.15,
submeter-se-ão, quando convocados para posse e exercício,
a exame médico oficial ou credenciado pela Secretaria de
Estado da Administração, que terá decisão
terminativa sobre a qualificação do candidato com
necessidade especial e o grau de necessidade, capacitante ou não
para o exercício do cargo.
7.15.4.
A inobservância do disposto no item 7.15.2 determinará
a perda do direito à vaga reservada aos portadores de necessidades
especiais.
7.15.5.
O candidato portador de necessidade especial, participará
do Concurso em igualdade de condições com os demais,
no que se refere a conteúdo, avaliação e aplicação
das provas. Caso o candidato portador de necessidade especial necessite
de tempo adicional para a realização da prova, deverá
requerer à Comissão do Concurso, na Av. Madre Benvenuta,
2007, Florianópolis, acompanhado de parecer emitido por especialista
da área de sua necessidade especial, nos termos do artigo
40, § 2º, do Decreto nº 3298/1999, e demais disposições,
e a Lei nº 7853/89, até às 18 horas, do dia 23 de
novembro de 2001.
7.15.6.
Os candidatos portadores de necessidades especiais classificados
que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados
para escolha de vaga segundo a ordem geral de classificação.
7.15.7.
Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas
aos portadores de necessidades especiais, essas vagas serão
ocupadas pelos demais candidatos classificados.
7.16.
Os candidatos amparados pela Lei n.º 10.567/97 (doadores de sangue)
poderão encaminhar pessoalmente, ou pelo correio, seus dados
diretamente à Universidade do Estado de Santa Catarina/UDESC
– Comissão de Concurso Público, na Av. Madre Benvenuta,
2007 – Itacorubi – Florianópolis – SC, até o dia 14
de novembro de 2001, requerimento de inscrição especial,
indicando o cargo pretendido, o local de classificação,
local de realização das provas e telefone para contato,
anexando os comprovantes que demonstrem sua situação
especial, nos termos da citada legislação.
7.16.1.
O candidato que solicitar inscrição especial (item
7.16), caso tenha sido deferido seu pedido, receberá no endereço
informado à Comissão do Concurso, uma ficha de inscrição
e o respectivo edital, devendo o candidato preencher a ficha de
inscrição e entregá-la pessoalmente, ou via
SEDEX, até o dia 23 de novembro de 2001, no horário
comercial, na Universidade do Estado de Santa Catarina/UDESC – Comissão
de Concurso Público, na Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi
– Florianópolis – SC.
7.17.
O candidato que necessitar de condição especial para
a realização das provas, deverá apresentar
requerimento à Universidade do Estado de Santa Catarina/UDESC
– Comissão de Concurso Público, na Av. Madre Benvenuta,
2007 – Itacorubi – Florianópolis – SC, no período
de 29 de outubro a 23 de novembro de 2001, indicando as condições
especiais para realizar as provas e juntando fotocópia do
seu comprovante de inscrição, cabendo a decisão
de seu deferimento à referida Comissão.
8.
DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONFIRMAÇÃO DAS
INSCRIÇÕES
8.1.
As inscrições indeferidas serão publicadas
até o dia 21 de dezembro de 2001, no Diário Oficial
do Estado, e estarão disponíveis através da
Internet, no site www.udesc.br
- Concurso Público – Secretaria de Estado da Educação
e do Desporto.
8.2.
A confirmação da inscrição será
feita por documento onde estarão indicados a data, o local
e o horário em que o candidato fará as provas.
8.3.
O documento de confirmação de inscrição
será remetido pelo correio ao endereço que o candidato
indicar na Ficha de Inscrição e estará também
disponível no site www.udesc.br
- Concurso Público – Secretaria de Estado da Educação
e do Desporto, a partir do dia 21 de dezembro de 2001.
8.3.1
Havendo incorreção(ões) ou dado(s) incompleto(s)
na Ficha de Inscrição, em especial, a ausência
do Código de Endereçamento Postal - CEP, o documento
não será remetido pelo correio, devendo o candidato
entrar em contato com a Comissão do Concurso Público,
pelos telefones (48) 231-1616 / 231-1600, ou pessoalmente, na Av.
Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – Florianópolis-SC.
8.4.
O candidato, quer pessoalmente ou através de pessoa autorizada,
é responsável pela conferência do documento
de Confirmação de Inscrição que receber.
8.5.
Em caso de divergência no Documento de Confirmação
de Inscrição, o candidato ou pessoa autorizada, deverá
solicitar CORREÇÃO à UDESC – Comissão
de Concurso Público, na Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi
– Florianópolis – SC, até às 18 horas do dia
28 de dezembro de 2001.
8.5.1.
Alternativamente, para solicitação de correção,
até às 18 horas, do dia 28 de dezembro de 2001, poderá
ser remetida via FAX (48) 334-0164 ou E-MAIL para o endereço
educacao@udesc.br,
com menção expressa que se refere a este Edital, indicando,
obrigatoriamente, o nome do candidato e o respectivo número
de inscrição.
8.6.
Será indeferido qualquer pedido relativo aos itens anteriores
(8.5 e 8.5.1), quando se constituir em alteração das
condições expressas na Ficha de Inscrição,
quanto à identificação do candidato, cidade
escolhida para a realização das provas, classificação,
escolha de vaga e cargo de opção.
9.
DAS PROVAS
9.1.
O Concurso Público, objeto deste Edital, constará
de 3 (três) etapas de caráter classificatório
e/ou eliminatório, para os cargos de nível superior
e de 2 (duas) etapas de caráter classificatório e/ou
eliminatório, para o cargo de nível médio:
- prova
objetiva e dissertativa, de caráter classificatório
e/ou eliminatório, para os cargos de nível superior;
- prova
objetiva de caráter classificatório e/ou eliminatório
para o cargo de nível médio;
- prova
de títulos, de caráter classificatório (para
todos os cargos).
9.2.
PROVA OBJETIVA E DISSERTATIVA - Cargos de Nível Superior
9.2.1.
A prova objetiva conterá questões de conhecimentos
gerais e terá caráter eliminatório e/ou classificatório.
9.2.1.1.
Para este concurso, entende-se por conhecimentos gerais aqueles
relativos à didática e prática de ensino, estrutura
e funcionamento do ensino, fundamentos teóricos e filosóficos
da educação, legislação de pessoal e
de ensino, aspectos sócio-cultural-político-econômicos
de Santa Catarina.
9.2.2.
A prova dissertativa conterá questões de conhecimento
específico de caráter eliminatório e/ou classificatório.
9.2.2.1.
Para este concurso, entende-se por conhecimento específico
aquele relativo ao conteúdo da habilitação
profissional.
9.2.3.
A prova objetiva de conhecimentos gerais conterá 20
(vinte) questões, com 04 (quatro) alternativas de resposta
do tipo múltipla escolha, sendo apenas 01 (uma) alternativa
correta.
9.2.4.
A prova dissertativa de conhecimento específico conterá
01 (uma) única questão.
9.2.5.
As questões da prova objetiva e dissertativa, versarão
sobre os conteúdos constantes no programa, parte integrante
deste edital.
9.2.6.
A prova dissertativa de conhecimento específico será
aplicada por área/disciplina e a prova objetiva de conhecimentos
gerais será comum a todos os candidatos da categoria de nível
superior.
9.3.
PROVA OBJETIVA – CARGO DE NÍVEL MÉDIO
9.3.1.
A prova objetiva conterá questões de conhecimento
específico de caráter eliminatório e/ou classificatório.
9.3.2.
Para este concurso, entende-se por conhecimento específico
aqueles relativos ao conteúdo da habilitação
profissional.
9.3.3.
A prova objetiva de conhecimento específico conterá
20 (vinte) questões, com 04 (quatro) alternativas de resposta
do tipo múltipla escolha, sendo apenas 01 (uma) alternativa
correta.
9.3.4.
As questões da prova objetiva versarão sobre os conteúdos
constantes no programa, parte integrante deste edital.
9.4.
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.4.1.
Para os cargos de Nível Superior
9.4.1.1.
A prova objetiva terá a duração de 2 horas
e 30 minutos e será realizada no dia 09 de janeiro de 2002,
em hora e local a ser confirmado aos candidatos mediante comunicação
específica enviada pelo correio, a partir de 21 de dezembro
de 2001.
9.4.1.2.
As provas dissertativas terão a duração de
3 horas e 30 minutos e poderão ser realizadas nos dias 09,
10 e 11 de janeiro de 2002, em hora e local a ser confirmado aos
candidatos mediante comunicação específica
enviada pelo correio, a partir de 21 de dezembro de 2001.
9.4.1.3.
O candidato deverá realizar as provas no município
sede da CRE indicado na ficha de inscrição.
9.4.1.4.
Não será permitida a realização de provas
em locais diferentes daqueles estabelecidos e previamente divulgados
por edital específico.
9.4.1.5.
As questões da prova objetiva deverão ser respondidas
em cartão específico para respostas fornecido para
o candidato, quando da sua realização.
9.4.1.5.1.
A correta marcação do cartão-resposta será
de inteira responsabilidade do candidato.
9.4.1.6.
A prova dissertativa deverá ser respondida em folha específica
para a resposta, fornecida para o candidato quando da sua realização.
9.4.1.7.
Para a realização das provas, o candidato deverá
estar no local indicado com, pelo menos, meia hora de antecedência
em relação ao seu início, munido de seu COMPROVANTE
DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE e caneta esferográfica
na cor azul ou preta.
9.4.1.7.1.
Ficará impedido de realizar a prova o candidato que não
comparecer no local e horário estabelecido em seu documento
de confirmação.
9.4.1.8.
Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada
para as provas, nem a realização de provas fora dos
horários e locais estabelecidos para todos os candidatos.
9.4.1.9.
Durante a realização das provas é vedada a
consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações,
bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento
elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares,
sob pena de eliminação do candidato do Concurso.
9.4.1.10.
Só será permitido ao candidato entregar a sua prova
após 60 (sessenta) minutos de seu início.
9.4.1.11.
Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de prova somente
poderão entregar as respectivas provas e retirarem-se do
local, simultaneamente.
9.4.1.12.
O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará
ao fiscal de sua sala de prova, o cartão de resposta devidamente
assinado no verso e o caderno de prova.
9.4.1.13.
O candidato, ao encerrar a prova dissertativa, entregará
ao fiscal de sua sala de prova, as folhas de respostas e o caderno
de prova. As folhas de respostas NÃO deverão ser assinadas,
porque isso identifica o candidato, podendo ter como conseqüência
a ANULAÇÃO da prova.
9.4.1.14.
Em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala
de prova com qualquer material referente ao Concurso Público.
9.4.1.15.
A UDESC reserva-se o direito de, na hipótese de força
maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados,
com a devida aprovação da Secretaria de Estado da
Educação e do Desporto/SED, realizar as provas em
outras cidades próximas da escolhida pelo candidato.
9.4.1.16.
Para assegurar a lisura do Concurso Público, a UDESC poderá,
a qualquer momento, durante o Concurso Público, proceder
a autenticação digital do cartão de resposta
personalizado ou de outros documentos pertinentes.
9.4.1.17.
A Secretaria de Estado da Educação e do Desporto/SED
e a Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, não
assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação
e/ou alojamento dos candidatos quando da realização
das provas.
9.4.2.
Para o cargo de Nível Médio
9.4.2.1.
A prova terá a duração de 2 horas e 30 minutos
e será realizada no dia 09 de janeiro de 2002, em hora e
local a ser confirmado aos candidatos mediante comunicação
específica enviada pelo correio, a partir de 21 de dezembro
de 2001.
9.4.2.2.
O candidato deverá realizar as provas no município
sede da CRE indicado na ficha de inscrição.
9.4.2.3.
Não será permitida a realização de provas
em locais diferentes daqueles estabelecidos e previamente divulgados
por edital específico.
9.4.2.4.
As questões da prova objetiva deverão ser respondidas
em cartão específico para respostas, fornecido para
o candidato quando da sua realização.
9.4..2.4.1.
A correta marcação do cartão-resposta será
de inteira responsabilidade do candidato.
9.4.2.5.
Para a realização da prova, o candidato deverá
estar no local indicado com, pelo menos, meia hora de antecedência
em relação ao seu início, munido de seu COMPROVANTE
DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE e caneta esferográfica
na cor azul ou preta.
9.4.2.5.1.
Ficará impedido de realizar a prova o candidato que não
comparecer no local e horário estabelecido em seu documento
de confirmação.
9.4.2.6.
Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada
para a prova, nem a realização de prova fora dos horários
e locais estabelecidos para todos os candidatos.
9.4.2.7.
Durante a realização da prova é vedada a consulta
a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como
o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico
ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de
eliminação do candidato do concurso.
9.4.2.8.
Só será permitido ao candidato entregar a sua prova
após 60 (sessenta) minutos de seu início.
9.4.2.9.
Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala de prova somente
poderão entregar as respectivas provas e retirarem-se do
local, simultaneamente.
9.4.2.10.
O candidato, ao encerrar a prova objetiva, entregará
ao fiscal de sua sala de prova, o cartão de resposta devidamente
assinado no verso e o caderno de prova.
9.4.2.11.
Em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala
de prova com qualquer material referente ao concurso.
9.4.2.12.
A UDESC reserva-se o direito de, na hipótese de força
maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados,
com a devida aprovação da Secretaria de Estado da
Educação e do Desporto, realizar a prova em outras
cidades próximas da escolhida pelo candidato.
9.4.2.13.
Para assegurar a lisura do Concurso Público, a UDESC poderá,
a qualquer momento, durante o Concurso Público, proceder
a autenticação digital do cartão de resposta
personalizado ou de outros documentos pertinentes.
9.4.2.14.
A Secretaria de Estado da Educação e do Desporto e
a Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, não assumem
qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação
e/ou alojamento dos candidatos quando da realização
das provas.
9.5.
AVALIAÇÃO DA PROVA: OBJETIVAS / DISSERTATIVAS E CLASSIFICAÇÃO
Para os Cargos de Nível Superior:
9.5.1.
A prova objetiva de conhecimentos gerais será avaliada
na escala de zero (0) a dez (10), tendo todas as questões
o mesmo peso, sendo sua nota expressa com 2 (dois) decimais.
9.5.1.1.
Será atribuída nota zero (0) à(s) questão(ões)
da prova objetiva:
- assinalada(s)
no cartão de respostas, que não corresponda(m) ao
Gabarito Oficial do Concurso Público;
- assinalada(s)
no cartão de respostas que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s),
ainda que legível(is);
- que
contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada
no cartão de respostas;
- que
não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;
e)
cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações
do cartão de respostas, ou seja, preenchidas com caneta
não esferográfica ou com caneta esferográfica
de cor diferente de azul ou preta, ou, ainda, com
marcação diferente da indicada no modelo previsto
no cartão.
9.5.1.2.
Na hipótese de anulação de questão(ões)
da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s)
será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente
por todos os candidatos.
9.5..2.
A prova dissertativa de conhecimento específico será
avaliada na escala de zero (0) a dez (10), em número inteiro,
ao qual poderá ou não ser acrescida na correção
à fração de meio (0,5) ponto.
9.5.2.1.
A prova dissertativa de conhecimento específico terá
dupla correção e sua nota será igual à
média aritmética das notas das 2 (duas) correções,
expressa com 2 (dois) decimais.
9.5.3.
Será eliminado do Concurso Público, o candidato
que:
- faltar
a qualquer uma das provas;
- obtiver
nota inferior a 3 (três) na prova objetiva e/ou nota inferior
a 3 (três) na prova dissertativa.
Para
o Cargo de Nível Médio:
9.5.4.
A prova objetiva de conhecimento específico será
avaliada na escala de zero (0) a dez (10), tendo todas as questões
o mesmo peso, sendo sua nota expressa com 2 (dois) decimais.
9.5.4.1.
Será atribuída nota zero (0) à(s) questão(ões)
da prova objetiva:
- assinalada(s)
no cartão de respostas, que não corresponda(m) ao
Gabarito Oficial do Concurso Público;
- assinalada(s)
no cartão de respostas que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s),
ainda que legível(is);
- que
contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada
no cartão de respostas;
- que
não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;
- cuja(s)
resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações
do cartão de respostas, ou seja, preenchidas com caneta
não esferográfica ou com caneta esferográfica
de cor diferente de azul ou preta, ou, ainda, com
marcação diferente da indicada no modelo previsto
no cartão.
9.5.4.2.
Na hipótese de anulação de questão(ões)
da prova objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s)
será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente
por todos os candidatos.
9.5.5.
Será eliminado do Concurso, o candidato que:
- faltar
a prova objetiva;
- obtiver
nota inferior a 6 (seis) na prova objetiva.
9.6.
PROVA DE TÍTULOS
9.6.1.
A prova de títulos compreende: 1º) contagem de tempo de serviço
no Magistério Público do Estado de Santa Catarina,
Estadual, Federal, Municipal e Particular (ver tabela); 2º) contagem
de horas de cursos na disciplina/área de ensino e cargo para
o qual o candidato se inscreveu.
9.6.1.1.
A contagem das horas de cursos será válida somente
no período compreendido entre 01 de março de 1989
a 29 de setembro de 2001.
TABELA DE PONTOS / CONTAGEM DAS HORAS/CURSOS
Número
de Horas
|
Pontuação
|
221
ou mais horas
|
2,0
(dois vírgula zero)
|
191
a 220 horas
|
1,70
(um vírgula setenta)
|
161
a 190 horas
|
1,40
(um vírgula quarenta)
|
131
a 160 horas
|
1,10
(um vírgula dez)
|
101
a 130 horas
|
0,80
(zero vírgula oitenta)
|
71
a 100 horas
|
0,50
(zero vírgula cinqüenta)
|
41
a 70 horas
|
0,20
(zero vírgula vinte)
|
40
horas
|
0,10
(zero vírgula dez)
|
9.6.2.
A documentação para a contagem de tempo de serviço
no Magistério Público Estadual, Federal, Municipal
e Particular e contagem de horas de cursos na área para o
qual o candidato se inscreveu, deverá ser entregue pessoalmente,
na CRE de inscrição, até o dia 23 de novembro
de 2001, anexando fotocópia da ficha de inscrição
devidamente preenchida.
9.6.2.1.
Juntamente com a documentação comprobatória
de títulos e de tempo de serviço, o candidato deverá
apresentar à CRE de inscrição, até o
dia 23 de novembro de 2001, Certidão de Registro de Nascimento
de seus dependentes legais.
9.6.3.
A contagem de tempo de serviço público, será
avaliada mediante a comprovação do exercício
de atividades no Magistério Público Federal, Estadual,
Municipal, prestado até 29 de setembro de 2001, por Certidão
específica, preenchida pela administração pública
correspondente.
9.6.4.
A contagem de tempo na esfera privada, será avaliada mediante
comprovação por fotocópia autenticada da Carteira
de Trabalho (parte referente à identificação
pessoal e do contrato de trabalho) ou Contrato de Trabalho específico,
prestado até 29 de setembro de 2001.
TABELA DE PONTOS / TABELA DE PONTOS /
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Tempo
de Serviço no Magistério Público do Estado
de Santa Catarina
|
Pontuação
|
|
Tempo
de Serviço no Magistério Público Estadual,
Federal, Municipal e Particular
|
Pontuação
|
73
meses ou mais
|
2,0
(dois vírgula zero)
|
|
73
meses ou mais
|
1,0
(um vírgula zero)
|
61
a 72 meses
|
1,70
(um vírgula setenta)
|
|
61
a 72 meses
|
0,85
(zero vírgula oitenta e cinco)
|
49
a 60 meses
|
1,40
(um vírgula quarenta)
|
|
49
a 60 meses
|
0,70
(zero vírgula cinqüenta e cinco)
|
37
a 48 meses
|
1,10
(um vírgula dez)
|
|
37
a 48 meses
|
0,55
(zero vírgula cinqüenta e cinco)
|
25
a 36 meses
|
0,80
(zero vírgula oitenta)
|
|
25
a 36 meses
|
0,40
(zero vírgula quarenta)
|
13
a 24 meses
|
0,50
(zero vírgula cinqüenta)
|
|
13
a 24 meses
|
0,25
(zero vírgula vinte e cinco)
|
01
a 12 meses
|
0,20
(zero vírgula vinte)
|
|
01
a 12 meses
|
0,10
(zero vírgula dez)
|
9.6.5.
A CRE responsável pela análise dos títulos
poderá solicitar ao candidato outro(s) documento(s) que achar
conveniente para confirmar as informações prestadas.
9.6.6.
A Nota da Prova de Títulos, expressa com 2 (dois) decimais,
será obtida através do somatório dos pontos
adquiridos pelo candidato na contagem de horas de cursos e na contagem
do tempo de serviço no Magistério Público Estadual,
Federal, Municipal e Particular.
10.
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1.
Os candidatos serão classificados por cargo/área/disciplina,
por CRE, conforme sua inscrição, em ordem decrescente
da Nota Final expressa com 2 (dois) decimais, de acordo com a seguinte
fórmula:
10.1.1.
Para os Cargos de Nível Superior:
Nota
Final = Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova Dissertativa + Nota
da Prova de Títulos
10.1.1.1.
Na hipótese de igualdade na Nota Final entre candidatos,
terá preferência aquele que apresentar maior:
- tempo
de serviço no Magistério Público Estadual
Catarinense, sob qualquer vínculo empregatício;
- tempo
de serviço no Magistério Público Federal,
Estadual, Municipal e Particular, sob qualquer vínculo
empregatício;
- número
de dependentes;
- idade.
10.1.1.2.
O tempo de serviço de que tratam as alíneas "a"
e "b" do item 10.1.1.1 será expresso em anos, meses
e dias, contados até 30 (trinta) dias anteriores ao primeiro
dia de inscrição.
10.1.2.
Para o Cargo de Nível Médio:
10.1.2.1.
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da
Nota Final, expressa com dois decimais, de acordo com a seguinte
fórmula:
Nota
Final = Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova de Títulos
10.1.2.2.
Na hipótese de igualdade na Nota Final entre candidatos,
terá preferência aquele que apresentar maior:
- tempo
de serviço no Magistério Público Estadual
Catarinense, sob qualquer vínculo empregatício;
- tempo
de serviço no Magistério Público Federal,
Estadual, Municipal e Particular, sob qualquer vínculo
empregatício;
- número
de dependentes;
- idade.
11.
DA NOMEAÇÃO
11.1.
Homologado o resultado, o candidato escolherá a vaga conforme
edital específico e será nomeado, por ato do Governo
do Estado de Santa Catarina.
11.2.
Por ocasião da posse e exercício, o candidato nomeado
deverá apresentar:
- comprovação
de nacionalidade brasileira;
- comprovação
da idade mínima de 18 (dezoito) anos;
- quitação
com as obrigações militares e eleitorais;
- comprovação
do nível de escolaridade exigido nos termos deste Edital;
- declaração
de bens;
- declaração
de inexistência ou acumulação lícita
de cargos;
- laudo
médico de saúde física e mental de capacidade
laboral, necessário para o exercício do cargo, expedido
pela Gerência de Saúde do Servidor/GESAS da Secretaria
de Estado da Administração ou órgão
credenciado;
- documento
comprobatório de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF;
- declaração
de não ter sofrido, no exercício de função
pública, as penalidades previstas nas Leis n.º 6745/85;
6844/86; 6843/86.
12.
DOS RECURSOS
12.1
É admitido recurso quanto:
-
ao indeferimento de inscrição;
- à
formulação das questões das provas e respectivos
quesitos;
- à
opção considerada como certa nas provas;
- ao
resultado da Prova de Títulos;
-
ao resultado final do Concurso Público para cada cargo;
- à
homologação do resultado final.
12.2
Os recursos relativos aos itens 12.1. "b" e "c"
deverão ser interpostos até 5 (cinco) dias úteis,
contados da ocorrência do evento.
12.2.1.
O gabarito das provas objetivas estará disponível
no Quadro Mural junto à Reitoria da UDESC, na Av. Madre Benvenuta,
2007 – Itacorubi – Florianópolis – SC; nas Coordenadorias
Regionais de Educação/CREs , no hall da Secretaria
de Estado da Educação e do Desporto, no endereço
www.sed.rct-sc.br e no endereço
www.udesc.br, a partir das 16
horas do dia 14 de janeiro de 2002.
12.2.2.
Os recursos relativos à formulação das questões
e respectivos quesitos, além do que prevê o item 12.2,
poderão ser apresentados à Coordenação
de Aplicação das Provas, no próprio local onde
as mesmas se realizarem, até 30 (trinta) minutos após
o encerramento das provas.
12.3.
Os recursos relativos aos itens 12.1 "a" , "d"
e "e", deverão ser interpostos até 5 (cinco)
dias úteis após a publicação do respectivo
aviso ou ato e deverão ser protocolados na UDESC, na Av.
Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – Florianópolis – SC, no
horário de atendimento da UDESC.
12.4.
Os recursos relativos ao item 12.1. "f" deverão
ser interpostos até 5 (cinco) dias úteis após
a publicação e homologação no Diário
Oficial.
12.5.
Não serão admitidos pedidos de revisão do julgamento,
da correção e da avaliação das provas.
12.6.
Somente serão apreciados os recursos expressos em termos
convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem,
bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de
sua inscrição, cargo e endereço para correspondência.
12.7.
O recurso interposto fora do respectivo prazo não será
conhecido, sendo para tanto considerado a data do respectivo protocolo.
13.
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
13.1
Fica delegada competência à Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC para:
- receber
as inscrições e respectivos valores das inscrições;
- deferir
e indeferir as inscrições;
- emitir
os documentos de confirmação de inscrições;
- elaborar,
aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas;
- apreciar
os recursos previstos no item 12.1, letras a), b), c), d), e)
deste edital;
- prestar
informações sobre o Concurso Público de que
trata este Edital.
14.
DO FORO JUDICIAL
14.1.
O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso
Público de que trata este Edital é o de Florianópolis,
Capital do Estado de Santa Catarina.
15.
DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1.
A divulgação do resultado final, será no dia
31 de janeiro de 2002, às 17 horas, na Reitoria da UDESC,
na Av. Madre Benvenuta, 2007 – Itacorubi – Florianópolis/SC.
15.1.1
A UDESC comunica aos candidatos ao concurso público para
o Magistério Estadual e também à sociedade
catarinense que o resultado final do concurso será divulgado
nesta segunda-feira, dia 04 de fevereiro.
Tendo
em vista a complexidade na análise das provas de títulos,
de acordo com o item 9.6 do Edital, e o processamento dos resultados,
no intuito de manter a segurança, a legitimidade e a justiça
do concurso, a UDESC solicitou à Secretaria de Estado da
Educação e do Desporto e à Secretaria de Estado
da Administração, na data de 30 de janeiro de 2002,
a extensão do prazo para divulgação do resultado
final do Concurso Público ao Magistério Estadual para
a data de 04 de fevereiro de 2002.
15.2.
A convocação para a escolha de vagas será feita
por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado
de Santa Catarina, e afixado nos murais da Secretaria de Estado
da Educação e do Desporto e das CREs.
15.3.
O Concurso Público terá validade por 2 (dois) anos,
a contar da data do ato de homologação do resultado,
podendo ser prorrogado por período não superior a
2 (dois) anos, a critério da Administração
Pública.
15.4.
A Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
– UDESC não fornecerá exemplares dos cadernos de questões
a candidatos ou a instituições de direito público
ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
15.5.
Será excluído do concurso, por ato da Universidade
do Estado de Santa Catarina/UDESC, o candidato que:
-
tornar-se culpado por comportamento inadequado ou descortesias
com qualquer membro de equipe encarregada da realização
das provas;
- for
surpreendido, durante a aplicação das provas, em
comunicação com outro candidato, verbalmente, por
escrito ou por qualquer outra forma;
-
for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, na
tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa
identificação pessoal;
- se
ausentar da sala de provas, em descumprimento ao item 9.4.2.8.
deste Edital;
-
se recusar a proceder à autenticação digital
do cartão de resposta ou de outros documentos, conforme
previsto no item 9.4.1.15.
15.6.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento
e na tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções
específicas, expedientes dos quais não poderá
alegar desconhecimento.
15.7.
Entende-se por área de ensino, aquela definida pelo art.
59, da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986.
15.8.
Os casos não previstos serão resolvidos, conjuntamente,
pela Comissão do Concurso Público da Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC e pela Comissão
do Concurso Público da Secretaria de Estado da Educação
e do Desporto.
Florianópolis,
15 de outubro de 2001.
Míriam
Schlickmann Celestino Roque Secco
Secretária
de Estado da Educação e do Desporto Secretário
de Estado da Administração
|