RESOLUÇÃO N°
026/2008 - CONSUNI
Estabelece normas para pagamento de atividades executadas por servidores da UDESC, previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006.
O Presidente do Conselho Universitário - CONSUNI da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Processo nº 3878/2008, tomada em sessão de 28 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art 1° - Ao servidor do Quadro de Pessoal Permanente
da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, designado para a
execução das atividades previstas no artigo 22 e parágrafo único da Lei
Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006, com nova redação dada pela Lei
Complementar nº 397, de 03
de dezembro de 2007, poderá, desde que não financiada com recursos do Tesouro,
ser concedida gratificação no valor de até 2 (dois) Pisos de Vencimento (PV) de
que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006, por
evento, na forma desta Resolução.
Parágrafo único. As despesas decorrentes do pagamento da gratificação de que trata este artigo correrão à conta dos recursos financeiros arrecadados pela realização de cada projeto.
Art. 2º - Para efeitos da aplicação desta Resolução, constitui um evento:
I - a hora/aula ministrada em cursos de qualquer natureza;
II - a orientação de trabalho monográfico;
III - a participação em banca examinadora ou de defesa de trabalho monográfico;
IV - a hora/coordenação e a hora/participação despendida em cursos de qualquer natureza, em concursos públicos, inclusive o vestibular, em projetos e programas, na forma discriminada no Anexo I;
V - a participação em comissões julgadoras e verificadoras; e
VI - a participação em outras atividades específicas inerentes aos concursos públicos, inclusive o vestibular, na forma discriminada no Anexo I, item VI.
§ 1º - Os eventos e seus índices referenciais máximos, para fins de percepção da gratificação de que trata esta Resolução, são os constantes do Anexo I.
§ 2º - O caput deste artigo não se aplica aos concursos públicos ou processos seletivos para admissão de docentes da UDESC.
Art. 3° - O pagamento da gratificação a que se refere esta Resolução dar‑se‑á desde que:
I - sem prejuízo das atribuições normais do servidor; e
II - não acarretem prejuízo das atividades normais da Universidade.
Art. 4º - É vedada a percepção da gratificação de que trata esta Resolução concomitantemente com o adicional pela prestação de serviços extraordinários de que trata a Lei nº 6.745/85.
Art. 5º - A gratificação de que trata esta Resolução não se incorpora ao vencimento ou salário para qualquer efeito, inclusive cálculo de proventos de aposentadoria.
Art. 6º - É vedado o pagamento da gratificação de que trata esta Resolução:
I - ao servidor que recebe recursos orçamentários da Universidade oriundos do duodécimo legal para o desenvolvimento das atividades previstas nesta Resolução, desde que as mesmas sejam realizadas durante o seu horário de trabalho;
II - aos docentes que tenham alocado as atividades previstas nesta Resolução, em seu Plano de Trabalho Individual;
III – em cursos de caráter regular e permanente.
Art. 7º - O pagamento da gratificação de que trata esta Resolução somente ocorrerá após a aprovação definitiva do respectivo projeto no CONSUNI, ouvido o CONSAD, observado o seguinte:
I - para a sua aprovação, o projeto deverá especificar os eventos que serão objeto de pagamento, os valores a serem pagos, a quantidade de vezes que tais valores serão pagos e os nomes dos respectivos beneficiários;
II - a cada pagamento, o Diretor de Centro, ou o Pró-Reitor, quando for o caso, encaminharão ao setor competente a autorização formal conforme definida no Anexo II desta Resolução.
P. Único - Os processos seletivos e/ou concursos no âmbito externo da UDESC deverão ser autorizados pelo CONSAD, de acordo com o art. 33, §2º, do Regimento Geral da UDESC.
Art. 8º - Os valores referenciais para o
pagamento de gratificação por atividades não contempladas no Anexo I, desta
Resolução, que se enquadrem no art. 22 da Lei 345/2006, serão definidos em cada
projeto pelo CONSUNI, ouvido o CONSAD.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 10 – Fica revogada a Resolução nº 002/2008 – CONSUNI, de 06 de março de 2008.
Florianópolis, 28 de agosto de 2008.
Profº. Sebastião Iberes Lopes de Mello
Presidente
ANEXO I da Resolução nº 026/2008 - CONSUNI
EVENTO |
ÍNDICE REFERENCIAL MÁXIMO EM PV |
I - Aulas ministradas em cursos: |
|
a) de
aperfeiçoamento, extensão e seminários |
0,10
PV/hora-aula |
b)
superiores de tecnologia ou seqüenciais |
0,12
PV/hora aula |
c) de
pós-graduação: |
|
1) Professor especialista |
0,16
PV/hora-aula |
2) Professor mestre |
0,19
PV/hora-aula |
3) Professor doutor |
0,21
PV/hora-aula |
II -
Orientação de trabalhos monográficos: |
(limitado
a 5 orientações por prof. por semestre) |
a) TCC |
0,20
PV/orientação |
b)
Monografia |
0,30
PV/orientação |
III -
Participação em bancas de defesa: |
|
a) TCC |
0,10 PV/banca |
b) Monografía |
0,12 PV/banca |
IV -
Coordenação de cursos: |
(limitado
a 24 meses): |
a)
Tecnólogos e seqüenciais |
0,14
PV/hora-coordenação |
b)
Especialização |
0,20
PV/hora-coordenação |
V - Outras
Coordenações: |
(limitado
a 24 meses) |
a) de
projetos e convênios |
0,10
PV/hora-coordenação |
b) de
programas permanentes |
0,20
PV/hora-coordenação |
c) de
organização de eventos |
0,50
PV/evento |
d) de
cursos |
0,50
PV/por coordenação |
VI -
Concursos (inclusive o vestibular): |
|
a)
Elaboração e Correção e Provas: |
|
1)
Coordenação
de Bancas |
1,00
PV/por coordenação |
2) Presidente
de Banca Examinadora |
0,20 PV/por banca |
3) Membro
de Banca Examinadora |
0,15 PV/por banca |
4)
Outras
Coordenações de Execução |
0,50
PV/por coordenação |
5)
Elaborador
de Questões Dissertativas |
0,08
PV/por questão |
6)
Elaborador
de Questões Objetivas |
0,07
PV/por questão |
7)
Revisor
Gramatical (vestibular de inverno)* |
1,30
PV/por concurso |
8)
Revisor
Didática (vestibular de inverno)* |
1,30
PV/por concurso |
9)
Revisor
Gramatical (vestibular de verão)* |
2,00
PV/por concurso |
10)
Revisor
Didática (vestibular de verão)* |
2,00
PV/por concurso |
11)
Corretor
de Questões Dissertativas |
0,0013
PV/por questão |
12)
Corretor
de Redação (gramática) |
0,52
PV/por professor/por concurso* |
13)
Corretor
de Redação (pertinência do tema) |
0,0013
PV/por por questão |
14)
Coordenador
de Banca de Correção de Redação |
1,04
PV/por coordenação |
15)
Coordenador
de Correção de Provas |
1,04
PV/por coordenação |
16)
Apoio
ao Coordenador da Correção de Provas |
0,78
PV/por concurso |
b)
Rodagem das Provas:
|
|
1)
Coordenador
de Rodagem |
0,52
PV/por fase do concurso |
2)
Equipe
Técnica de Apoio a Rodagem |
0,39
PV/por fase do concurso |
c)
Aplicação de Provas:
|
|
1)
Equipe
Técnica da Coordenadoria |
1,04
PV/por fase do concurso |
2)
Membro
da Comissão (Supervisor) |
0,52
PV/por fase do concurso |
3)
Apoio
Jurídico |
0,33
PV/por fase do concurso |
4)
Apoio
Médico (Enfermagem) |
0,21
PV/por fase do concurso |
5)
Coordenador
Local |
0,52
PV/por fase do concurso |
6)
Apoio
ao Coordenador (Adjunto) |
0,33
PV/por fase do concurso |
7)
Fiscal
de Corredor (Ala) |
0,21
PV/por fase do concurso |
8)
Fiscal
de Sala / Fiscal Reserva / Fiscal Detector |
0,12
PV/por fase do concurso |
9)
Outros
Apoios |
0,20
PV/por fase do concurso |
10)
Outros
Serviços de Apoio |
0,12
PV/por fase do concurso |
11)
Fiscal
Especial |
0,18
PV/por fase do concurso |
12)
Coordenador
de Distribuição de Provas |
0,52
PV/por fase do concurso |
13)
Ponta
de Linha (distribuição local de provas) |
0,21
PV/por fase do concurso |
14)
Coordenador
Financeiro |
0,52
PV/por fase do concurso |
15)
Apoio
Coordenador Financeiro |
0,33
PV/por fase do concurso |
16)
Apoio
Financeiro Local de Provas |
0,21
PV/por fase do concurso |
17)
Coordenador
de Informática |
0,52
PV/por fase do concurso |
18)
Apoio
ao Coordenador de Informática |
0,21
PV/por fase do concurso |
19)
Apoio
a Informação (Trailer) |
0,21
PV/por fase do concurso |
20)
Fiscal
de Informação |
0,12
PV/por fase do concurso |
21)
Assessoria
de Comunicação (Jornalista UDESC) |
0,21
PV/por fase do concurso |
22)
Apoio
a Comunicação |
0,12
PV/por fase do concurso |
d)
Outros Serviços:
|
|
1)
Coordenador
de Diárias |
0,52
PV/por fase do concurso |
2)
Assistente
Social (Análise Proc. Isenção de taxa) |
0,52
PV/por fase do concurso |
3)
Apoio
Serviço de Transporte |
0,21
PV/por fase do concurso |
4)
Apoio
Serviço de Almoxarife |
0,21
PV/por fase do concurso |
5)
Porteiro |
0,12
PV/por fase do concurso |
6)
Motorista |
0,12
PV/por fase do concurso |
7)
Copeira |
0,12
PV/por fase do concurso |
8)
Telefonista |
0,12
PV/por fase do concurso |
9)
Servente |
0,12
PV/por fase do concurso |
VII - Participações em comissões: |
|
a) julgadoras (por membro) |
0,15
PV/por comissão |
b) verificadoras (por membro) |
0,15
PV/por comissão |
VIII –
Projetos de pesquisa e desenvolvimento: |
|
a)
coordenação: |
|
1)
Professor
especialista |
0,16
PV/hora-coordenação |
2)
Professor
mestre |
0,19
PV/hora-coordenação |
3)
Professor
doutor |
0,21
PV/hora-coordenação |
b)
participação: |
|
1)
Servidor
técnico profissionalizante |
0,08
PV/hora-participação |
2)
Servidor
graduado |
0,11
PV/hora-participação |
3)
Servidor
especialista |
0,14
PV/hora-participação |
4)
Servidor
mestre |
0,17
PV/hora-participação |
5)
Servidor
doutor |
0,19
PV/hora-participação |
(*) Independe do número de provas revisadas.
ANEXO II da Resolução nº 026/2008 - CONSUNI
Modelo de autorização formal para solicitação
de pagamento da gratificação
Autorizo o pagamento da gratificação de que
trata o artigo 22 da Lei Complementar nº 345 de 07/04/2006, com a nova redação
dada pela Lei Complementar nº 397,
de 03/12/2007, regulamentada pela Resolução nº 026/2008 - CONSUNI,
conforme a seguir relacionado, atribuída em decorrência de atividades
desenvolvidas no Projeto ..............., contra o qual serão debitados os
referidos valores, conforme aprovado na Resolução nº ..... – CONSUNI.
Nome do servidor |
Matrícula |
Tipo de atividade |
Período |
Valor |
Fonte |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Data
Assinatura