RESOLUÇÃO N° 026/2008 - CONSUNI

 

Estabelece normas para pagamento de atividades executadas por servidores da UDESC, previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006.

 

O Presidente do Conselho Universitário - CONSUNI da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Processo nº 3878/2008, tomada em sessão de 28 de agosto de 2008,

  

RESOLVE:

 

Art 1° - Ao servidor do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, designado para a execução das atividades previstas no artigo 22 e parágrafo único da Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 397, de 03 de dezembro de 2007, poderá, desde que não financiada com recursos do Tesouro, ser concedida gratificação no valor de até 2 (dois) Pisos de Vencimento (PV) de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006, por evento, na forma desta Resolução.

 

Parágrafo único. As despesas decorrentes do pagamento da gratificação de que trata este artigo correrão à conta dos recursos financeiros arrecadados pela realização de cada projeto.

 

Art. 2º - Para efeitos da aplicação desta Resolução, constitui um evento:

I - a hora/aula ministrada em cursos de qualquer natureza;

II - a orientação de trabalho monográfico;

III - a participação em banca examinadora ou de defesa de trabalho monográfico;

IV - a hora/coordenação e a hora/participação despendida em cursos de qualquer natureza, em concursos públicos, inclusive o vestibular, em projetos e programas, na forma discriminada no Anexo I;

V - a participação em comissões julgadoras e verificadoras; e

VI - a participação em outras atividades específicas inerentes aos concursos públicos, inclusive o vestibular, na forma discriminada no Anexo I, item VI.

 

§ 1º - Os eventos e seus índices referenciais máximos, para fins de percepção da gratificação de que trata esta Resolução, são os constantes do Anexo I.

 

§ 2º - O caput deste artigo não se aplica aos concursos públicos ou processos seletivos para admissão de docentes da UDESC.

 

Art. 3° - O pagamento da gratificação a que se refere esta Resolução dar‑se‑á desde que:

I - sem prejuízo das atribuições normais do servidor; e

II - não acarretem prejuízo das atividades normais da Universidade.

 

Art. 4º - É vedada a percepção da gratificação de que trata esta Resolução concomitantemente com o adicional pela prestação de serviços extraordinários de que trata a Lei nº 6.745/85.

 

Art. 5º - A gratificação de que trata esta Resolução não se incorpora ao vencimento ou salário para qualquer efeito, inclusive cálculo de proventos de aposentadoria.

 

Art. 6º - É vedado o pagamento da gratificação de que trata esta Resolução:

I - ao servidor que recebe recursos orçamentários da Universidade oriundos do duodécimo legal para o desenvolvimento das atividades previstas nesta Resolução, desde que as mesmas sejam realizadas durante o seu horário de trabalho;

II - aos docentes que tenham alocado as atividades previstas nesta Resolução, em seu Plano de Trabalho Individual;

III – em cursos de caráter regular e permanente.

 

Art. 7º - O pagamento da gratificação de que trata esta Resolução somente ocorrerá após a aprovação definitiva do respectivo projeto no CONSUNI, ouvido o CONSAD, observado o seguinte:

I - para a sua aprovação, o projeto deverá especificar os eventos que serão objeto de pagamento, os valores a serem pagos, a quantidade de vezes que tais valores serão pagos e os nomes dos respectivos beneficiários;

II - a cada pagamento, o Diretor de Centro, ou o Pró-Reitor, quando for o caso, encaminharão ao setor competente a autorização formal conforme definida no Anexo II desta Resolução.

  

P. Único - Os processos seletivos e/ou concursos no âmbito externo da UDESC deverão ser autorizados pelo CONSAD, de acordo com o art. 33, §2º, do Regimento Geral da UDESC.

 

Art. 8º - Os valores referenciais para o pagamento de gratificação por atividades não contempladas no Anexo I, desta Resolução, que se enquadrem no art. 22 da Lei 345/2006, serão definidos em cada projeto pelo CONSUNI, ouvido o CONSAD.

 

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. 

 

Art. 10 – Fica revogada a Resolução nº 002/2008 – CONSUNI, de 06 de março de 2008.

 

Florianópolis, 28 de agosto de 2008.

 

Profº. Sebastião Iberes Lopes de Mello

                                 Presidente

 

ANEXO I da Resolução nº 026/2008 - CONSUNI

 

EVENTO

ÍNDICE REFERENCIAL MÁXIMO EM PV

I - Aulas ministradas em cursos:

 

a) de aperfeiçoamento, extensão e seminários

0,10 PV/hora-aula

b) superiores de tecnologia ou seqüenciais

0,12 PV/hora aula

c) de pós-graduação:

 

1) Professor especialista

0,16 PV/hora-aula

2) Professor mestre

0,19 PV/hora-aula

3) Professor doutor

0,21 PV/hora-aula

II - Orientação de trabalhos monográficos:

(limitado a 5 orientações por prof. por semestre)

a) TCC

0,20 PV/orientação

b) Monografia

0,30 PV/orientação

III - Participação em bancas de defesa:

 

a) TCC

0,10 PV/banca

b) Monografía

0,12 PV/banca

IV - Coordenação de cursos:

(limitado a 24 meses):

a) Tecnólogos e seqüenciais

0,14 PV/hora-coordenação

b) Especialização

0,20 PV/hora-coordenação

V - Outras Coordenações:

(limitado a 24 meses)

a) de projetos e convênios

0,10 PV/hora-coordenação

b) de programas permanentes

0,20 PV/hora-coordenação

c) de organização de eventos

0,50 PV/evento

d) de cursos

0,50 PV/por coordenação

VI - Concursos (inclusive o vestibular):

 

a) Elaboração e Correção e Provas:

 

1)       Coordenação de Bancas

1,00 PV/por coordenação

2)       Presidente de Banca Examinadora

0,20 PV/por banca

3)       Membro de Banca Examinadora

0,15 PV/por banca

4)       Outras Coordenações de Execução

0,50 PV/por coordenação

5)       Elaborador de Questões Dissertativas

0,08 PV/por questão

6)       Elaborador de Questões Objetivas

0,07 PV/por questão

7)       Revisor Gramatical (vestibular de inverno)*

1,30 PV/por concurso

8)       Revisor Didática (vestibular de inverno)*

1,30 PV/por concurso

9)       Revisor Gramatical (vestibular de verão)*

2,00 PV/por concurso

10)   Revisor Didática (vestibular de verão)*

2,00 PV/por concurso

11)   Corretor de Questões Dissertativas

0,0013 PV/por questão

12)   Corretor de Redação (gramática)

0,52 PV/por professor/por concurso*

13)   Corretor de Redação (pertinência do tema)

0,0013 PV/por por questão

14)   Coordenador de Banca de Correção de Redação

1,04 PV/por coordenação

15)   Coordenador de Correção de Provas

1,04 PV/por coordenação

16)   Apoio ao Coordenador da Correção de Provas

0,78 PV/por concurso

b) Rodagem das Provas:

 

1)       Coordenador de Rodagem 

0,52 PV/por fase do concurso

2)       Equipe Técnica de Apoio a Rodagem

0,39 PV/por fase do concurso

c) Aplicação de Provas:

 

1)       Equipe Técnica da Coordenadoria

1,04 PV/por fase do concurso

2)       Membro da Comissão (Supervisor)

0,52 PV/por fase do concurso

3)       Apoio Jurídico

0,33 PV/por fase do concurso

4)       Apoio Médico (Enfermagem)

0,21 PV/por fase do concurso

5)       Coordenador Local

0,52 PV/por fase do concurso

6)       Apoio ao Coordenador (Adjunto)

0,33 PV/por fase do concurso

7)       Fiscal de Corredor (Ala)

0,21 PV/por fase do concurso

8)       Fiscal de Sala / Fiscal Reserva / Fiscal Detector

0,12 PV/por fase do concurso

9)       Outros Apoios

0,20 PV/por fase do concurso

10)   Outros Serviços de Apoio

0,12 PV/por fase do concurso

11)   Fiscal Especial

0,18 PV/por fase do concurso

12)   Coordenador de Distribuição de Provas

0,52 PV/por fase do concurso

13)   Ponta de Linha (distribuição local de provas)

0,21 PV/por fase do concurso

14)   Coordenador Financeiro

0,52 PV/por fase do concurso

15)   Apoio Coordenador Financeiro

0,33 PV/por fase do concurso

16)   Apoio Financeiro Local de Provas

0,21 PV/por fase do concurso

17)   Coordenador de Informática

0,52 PV/por fase do concurso

18)   Apoio ao Coordenador de Informática

0,21 PV/por fase do concurso

19)   Apoio a Informação (Trailer)

0,21 PV/por fase do concurso

20)   Fiscal de Informação

0,12 PV/por fase do concurso

21)   Assessoria de Comunicação (Jornalista UDESC)

0,21 PV/por fase do concurso

22)   Apoio a Comunicação

0,12 PV/por fase do concurso

d) Outros Serviços:

 

1)       Coordenador de Diárias

0,52 PV/por fase do concurso

2)       Assistente Social (Análise Proc. Isenção de taxa)

0,52 PV/por fase do concurso

3)       Apoio Serviço de Transporte

0,21 PV/por fase do concurso

4)       Apoio Serviço de Almoxarife

0,21 PV/por fase do concurso

5)       Porteiro

0,12 PV/por fase do concurso

6)       Motorista

0,12 PV/por fase do concurso

7)       Copeira

0,12 PV/por fase do concurso

8)       Telefonista

0,12 PV/por fase do concurso

9)       Servente

0,12 PV/por fase do concurso

VII - Participações em comissões:

 

a) julgadoras (por membro)

0,15 PV/por comissão

b) verificadoras (por membro)

0,15 PV/por comissão

VIII – Projetos de pesquisa e desenvolvimento:

 

a) coordenação:

 

1)       Professor especialista

0,16 PV/hora-coordenação

2)       Professor mestre

0,19 PV/hora-coordenação

3)       Professor doutor

0,21 PV/hora-coordenação

b) participação:

 

1)       Servidor técnico profissionalizante

0,08 PV/hora-participação

2)       Servidor graduado

0,11 PV/hora-participação

3)       Servidor especialista

0,14 PV/hora-participação

4)       Servidor mestre

0,17 PV/hora-participação

5)       Servidor doutor

0,19 PV/hora-participação

 

(*) Independe do número de provas revisadas.

 

 

ANEXO II da Resolução nº 026/2008 - CONSUNI

 

Modelo de autorização formal para solicitação de pagamento da gratificação

 

 

Autorizo o pagamento da gratificação de que trata o artigo 22 da Lei Complementar nº 345 de 07/04/2006, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 397, de 03/12/2007, regulamentada pela Resolução nº 026/2008 - CONSUNI, conforme a seguir relacionado, atribuída em decorrência de atividades desenvolvidas no Projeto ..............., contra o qual serão debitados os referidos valores, conforme aprovado na Resolução nº .....  – CONSUNI.

 

Nome do servidor

Matrícula

Tipo de atividade

Período

Valor

Fonte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Data

 Assinatura