RESOLUÇÃO N° 078/2007 - CONSUNI

 

Aprova a criação de Coordenações de Apoio Administrativo/Acadêmico e Chefias de Serviço na estrutura administrativa do Centro de Ciências da Saúde e do Esporte - CEFID, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, conforme faculta o art. 70, § 2º do Regimento Geral da UDESC.

 

O Presidente do Conselho Universitário - CONSUNI da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Processo 6604/2007, tomada na sessão de 13 de setembro de 2007,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam criadas, na estrutura administrativa do Centro de Ciências da Saúde e do Esporte - CEFID, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, conforme faculta o art. 70, § 2º do Regimento Geral da UDESC, as seguintes Coordenações de Apoio Administrativo/Acadêmico e Chefias de Serviço:

I - Coordenação de Recursos Humanos;

II - Coordenação de Apoio à Extensão;

III - Coordenação de Planejamento e Administração;

IV - Coordenação da Clínica Escola de Fisioterapia;

V -  Chefia de Transporte; e

VI - Chefia de Manutenção de Piscinas.

 

§ 1º A Coordenação de Recursos Humanos possui as seguintes atribuições:

I - Definir políticas de RH;

II - Desenvolver atividades inerentes à capacitação, qualificação profissional e atualização das pessoas;

III - Gerenciar a vida funcional do quadro técnico-administrativo e docente;

IV - Efetuar os registros funcionais dos servidores em banco de dados informatizado com o objetivo de facilitar o gerenciamento das pessoas e da Instituição;

V - Executar ações que proporcionem uma melhor qualidade de vida ao servidor e oferta de serviços relacionados à assistência e benefícios individuais e familiares;

VI - Colher a informação e efetuar os controles necessários à elaboração e manutenção da folha de pagamento dos servidores do CEFID;

VII - Auxiliar, em suas tarefas, na gestão de desenvolvimento humano destinado a melhoria do nível de qualidade de vida no trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos.

 

§ 2º A Coordenação de Apoio à Extensão possui as seguintes atribuições:

I - Gerenciar a divulgação das atividades realizadas pela Extensão do CEFID, mantendo os murais de divulgação atualizados;

II - Controlar a entrega da ficha ponto dos bolsistas;

III - Atualizar a página da DEXT, na página do CEFID na internet;

IV - Controlar e gerenciar  os meios de comunicação da DEXT, principalmente o e-mail da Direção, providenciando os devidos encaminhamentos;

V - Com a anuência do Diretor de Extensão, coordenar as atividades de trabalho do(s) bolsista(s) de apoio discente lotados na Direção de Extensão;

VI - Cuidar para manter a ordem e a organização da documentação do setor, arquivamento de ofícios, CI, solicitações, entre outros, contribuindo para a diminuição de poluição visual em cima das mesas;

VII - Elaborar relatórios mensais sobre a utilização das instalações do CEFID e encaminhar ao Diretor de Extensão até o 5º dia útil do mês subseqüente;

VIII - Receber e controlar a entrega da ficha ponto dos bolsistas de extensão;

IX - Executar e cuidar para que as tarefas inerentes ao setor e as atividades delegadas pelo Diretor de Extensão sejam cumpridas pelos funcionários do setor;

X - Auxiliar o Diretor de Extensão no cumprimento de suas funções.

 

§ 3º A Coordenação de Planejamento e Administração possui as seguintes atribuições:

I - Auxiliar a Direção do Centro nos assuntos relacionados ao planejamento e ao desenvolvimento institucional, em consonância com a missão e os objetivos da UDESC;

II - Pesquisar, colher e sistematizar dados e informações pertinentes e necessários ao planejamento institucional;

III - Incentivar e disseminar a adoção de práticas inovadoras de gestão;

IV - Auxiliar no desenvolvimento de atividades inerentes à capacitação, qualificação profissional e atualização continuada das pessoas;

V - Auxiliar e propor soluções que preservem a flexibilidade institucional, tendo como prioridade racionalizar a estrutura e modernizar os métodos para dar agilidade e melhorar a qualidade de gestão;

VI - Elaborar estudos e diagnósticos de mercado e perfis de projetos, como instrumento de indução, apoio e orientação à gestão do Centro;

VII - Auxiliar a Direção do Centro na elaboração do Planejamento anual e plurianual do Centro;

VIII - Propor e auxiliar a Direção do Centro na padronização e estabelecimento de fluxos, rotinas e processos no CEFID;

IX - Auxiliar a Direção do Centro na expedição de atos normativos na esfera de sua competência.

 

§ 4º A Coordenação da Clínica Escola de Fisioterapia possui as seguintes atribuições:

I - Coordenar as atividades da Clínica Escola de Fisioterapia do Centro de Ciências da Saúde e do Esporte da UDESC denominada Clínica de Prevenção e Reabilitação Física, nas áreas de: Ortopedia e Traumatologia, Pediatria, Reumatologia, Neurologia, Desportiva e Ginecologia e Obstetrícia;

II - Operacionalizar o atendimento de pacientes através das disciplinas curriculares, programas de extensão e pesquisa;

III - Zelar pelo cumprimento dos critérios estabelecidos pelas normas que regem a Clínica.

 

§ 5º A Chefia de Transporte possui as seguintes atribuições:

I - Coordenar o uso de veículos oficiais no transporte de pessoas e materiais, dentro das normas vigentes;

II - Controlar os gastos com o abastecimento, a quilometragem, conservação e limpeza do(s) veículo(s) sob sua responsabilidade;

III - Providenciar pequenos reparos no(s) veículo(s) sob sua responsabilidade;

IV - Controlar continuamente o consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

V - Efetuar e controlar o mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada, sempre respeitando as normas vigentes na UDESC;

VI - Controlar a atualização da Carteira Nacional de Habilitação do(s) motorista(s) e a atualização da  documentação do(s) veículo(s);

VII - Coordenar o atendimento às necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, verificando com o motorista o registro das ocorrências;

VIII - Zelar para o bom desempenho das demais funções do setor.

 

§ 6º A Chefia de Manutenção de Piscinas possui as seguintes atribuições:

I - Zelar pela manutenção e limpeza física e química das piscinas;

II - Controlar e manter em funcionamento os filtros das piscinas;

III - Providenciar o tratamento químico da água das piscinas;

IV - Controlar a temperatura da água, para que fique própria para as atividades acadêmicas e terapêuticas;

V - Controlar o tempo de intercalação dos motores das piscinas e do acionamento da caldeira;

VI - Efetuar a aspiração(filtragem) da água e retrolavagem de piscina, sempre que necessário;

VII - Controlar o acesso de pessoas à piscina;

VIII - Zelar pela manutenção de chuveiros e casa de máquinas (troca de fusíveis de caldeiras, limpeza e lubrificação das bombas de calor);

IX - Acionar pessoal técnico quando há problemas no motor bomba, hidráulico, bombas de calor e caldeira elétrica.

 

Art. 2º Às Coordenações de Apoio Administrativo/Acadêmico, especificadas nos incisos I a IV do caput do art. 1º desta Resolução, ficam vinculadas as gratificações de Função de Confiança FC-03 e às Chefias de Serviço, especificadas nos incisos V e VI do caput do art. 1º desta Resolução, ficam vinculadas as gratificações de Função de Confiança FC-02, do Anexo II da Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da UDESC.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 13 de setembro de 2007.

 

Prof.º Anselmo Fábio de Moraes

                             Presidente