RESOLUÇÃO N° 078/2007 - CONSUNI
Aprova a criação de Coordenações de Apoio Administrativo/Acadêmico e Chefias de Serviço na estrutura administrativa do Centro de Ciências da Saúde e do Esporte - CEFID, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, conforme faculta o art. 70, § 2º do Regimento Geral da UDESC.
O Presidente do Conselho Universitário - CONSUNI da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao Processo 6604/2007, tomada na sessão de 13 de setembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam criadas, na estrutura administrativa do Centro de Ciências da Saúde e do Esporte - CEFID, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, conforme faculta o art. 70, § 2º do Regimento Geral da UDESC, as seguintes Coordenações de Apoio Administrativo/Acadêmico e Chefias de Serviço:
I - Coordenação de Recursos Humanos;
II - Coordenação de Apoio à Extensão;
III - Coordenação de Planejamento e Administração;
IV - Coordenação da Clínica Escola de Fisioterapia;
V - Chefia de Transporte; e
VI - Chefia de Manutenção de Piscinas.
§ 1º A Coordenação de Recursos Humanos possui as seguintes atribuições:
I - Definir
políticas de RH;
II - Desenvolver atividades
inerentes à capacitação, qualificação profissional e atualização das pessoas;
III - Gerenciar a vida funcional
do quadro técnico-administrativo e docente;
IV - Efetuar os registros
funcionais dos servidores em banco de dados informatizado com o objetivo de
facilitar o gerenciamento das pessoas e da Instituição;
V - Executar ações que
proporcionem uma melhor qualidade de vida ao servidor e oferta de serviços
relacionados à assistência e benefícios individuais e familiares;
VI - Colher a informação e efetuar
os controles necessários à elaboração e manutenção da folha de pagamento dos
servidores do CEFID;
VII - Auxiliar, em suas tarefas,
na gestão de desenvolvimento humano destinado a melhoria do nível de qualidade
de vida no trabalho dos servidores docentes e técnico-administrativos.
§ 2º A Coordenação de Apoio à Extensão possui as seguintes atribuições:
I - Gerenciar a divulgação das atividades realizadas pela Extensão do CEFID, mantendo os murais de divulgação atualizados;
II - Controlar a entrega da ficha ponto dos bolsistas;
III - Atualizar a página da DEXT, na página do CEFID na internet;
IV - Controlar e gerenciar os meios de comunicação da DEXT, principalmente o e-mail da Direção, providenciando os devidos encaminhamentos;
V - Com a anuência do Diretor de Extensão, coordenar as atividades de trabalho do(s) bolsista(s) de apoio discente lotados na Direção de Extensão;
VI - Cuidar para manter a ordem e a organização da documentação do setor, arquivamento de ofícios, CI, solicitações, entre outros, contribuindo para a diminuição de poluição visual em cima das mesas;
VII - Elaborar relatórios mensais sobre a utilização das instalações do CEFID e encaminhar ao Diretor de Extensão até o 5º dia útil do mês subseqüente;
VIII - Receber e controlar a entrega da ficha ponto dos bolsistas de extensão;
IX - Executar e cuidar para que as tarefas inerentes ao setor e as atividades delegadas pelo Diretor de Extensão sejam cumpridas pelos funcionários do setor;
X - Auxiliar o Diretor de Extensão no cumprimento de suas funções.
§ 3º A Coordenação de Planejamento e Administração possui as seguintes atribuições:
I -
Auxiliar a Direção do Centro nos assuntos relacionados ao planejamento e ao
desenvolvimento institucional, em consonância com a missão e os objetivos da
UDESC;
II -
Pesquisar, colher e sistematizar dados e informações pertinentes e necessários
ao planejamento institucional;
III - Incentivar e disseminar a adoção de práticas inovadoras de gestão;
IV - Auxiliar no desenvolvimento de atividades inerentes à capacitação, qualificação profissional e atualização continuada das pessoas;
V - Auxiliar
e propor soluções que preservem a flexibilidade institucional, tendo como
prioridade racionalizar a estrutura e modernizar os métodos para dar agilidade
e melhorar a qualidade de gestão;
VI -
Elaborar estudos e diagnósticos de mercado e perfis de projetos, como
instrumento de indução, apoio e orientação à gestão do Centro;
VII -
Auxiliar a Direção do Centro na elaboração do Planejamento anual e plurianual do Centro;
VIII -
Propor e auxiliar a Direção do Centro na padronização e estabelecimento de fluxos, rotinas e processos no
CEFID;
IX - Auxiliar a Direção do Centro na expedição de atos normativos na esfera de sua competência.
§ 4º A Coordenação da Clínica Escola de Fisioterapia possui as seguintes atribuições:
I - Coordenar as atividades da Clínica Escola de Fisioterapia do Centro de Ciências da Saúde e do Esporte da UDESC denominada Clínica de Prevenção e Reabilitação Física, nas áreas de: Ortopedia e Traumatologia, Pediatria, Reumatologia, Neurologia, Desportiva e Ginecologia e Obstetrícia;
II - Operacionalizar o atendimento de pacientes através das disciplinas curriculares, programas de extensão e pesquisa;
III - Zelar pelo cumprimento dos critérios estabelecidos pelas normas que regem a Clínica.
§ 5º A Chefia de Transporte possui as seguintes atribuições:
I - Coordenar o uso de veículos oficiais no transporte de pessoas e materiais, dentro das normas vigentes;
II - Controlar os gastos com o abastecimento, a quilometragem, conservação e limpeza do(s) veículo(s) sob sua responsabilidade;
III - Providenciar pequenos reparos no(s) veículo(s) sob sua responsabilidade;
IV - Controlar continuamente o consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;
V - Efetuar e controlar o mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada, sempre respeitando as normas vigentes na UDESC;
VI - Controlar a atualização da Carteira Nacional de Habilitação do(s) motorista(s) e a atualização da documentação do(s) veículo(s);
VII - Coordenar o atendimento às necessidades de deslocamento a serviço, segundo determinação dos usuários, verificando com o motorista o registro das ocorrências;
VIII - Zelar para o bom desempenho das demais funções do setor.
§ 6º A Chefia de Manutenção de Piscinas possui as seguintes atribuições:
I - Zelar pela manutenção e limpeza física e química das piscinas;
II - Controlar e manter em funcionamento os filtros das piscinas;
III - Providenciar o tratamento químico da água das piscinas;
IV - Controlar a temperatura da água, para que fique própria para as atividades acadêmicas e terapêuticas;
V - Controlar o tempo de intercalação dos motores das piscinas e do acionamento da caldeira;
VI - Efetuar a aspiração(filtragem) da água e retrolavagem de piscina, sempre que necessário;
VII - Controlar o acesso de pessoas à piscina;
VIII - Zelar pela manutenção de chuveiros e casa de máquinas (troca de fusíveis de caldeiras, limpeza e lubrificação das bombas de calor);
IX - Acionar pessoal técnico quando há problemas no motor bomba, hidráulico, bombas de calor e caldeira elétrica.
Art. 2º Às Coordenações de Apoio Administrativo/Acadêmico, especificadas nos incisos I a IV do caput do art. 1º desta Resolução, ficam vinculadas as gratificações de Função de Confiança FC-03 e às Chefias de Serviço, especificadas nos incisos V e VI do caput do art. 1º desta Resolução, ficam vinculadas as gratificações de Função de Confiança FC-02, do Anexo II da Lei Complementar nº 345, de 07 de abril de 2006, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da UDESC.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de
setembro de 2007.
Prof.º Anselmo Fábio de
Moraes
Presidente