RESOLUÇÃO Nº 065/2008 – CONSAD

Alterada pela Resolução nº 020/2009 - CONSAD

 

Estabelece taxas de serviços acadêmicos oferecidos pela Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina –UDESC e dá outras providências.

 

O Presidente do Conselho de Administração – CONSAD, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao constante do Processo nº 6964/2008, tomada  em sessão de 11 de dezembro de 2008,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º As taxas pela prestação de serviços acadêmicos passam a obedecer os valores a seguir discriminados:

 

I. DIPLOMAS

VALOR (R$)

a) Registro e Expedição – Graduação e Pós-Graduação  stricto   sensu (a partir da 2ª via)    

120,00

b) Apostilamento de dados pessoais (a partir do 2º apostilamento)  

30,00

c) Revalidação de diplomas de graduação

300,00

d) Reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu

300,00

II. CERTIFICADOS

VALOR (R$)

a) Conclusão de curso de graduação (a partir da 2ª via)

15,00

b) Pós-graduação lato sensu – registro e expedição (a partir da 2ª via)

120,00

c) Certificado de disciplina isolada (a partir da 2ª via)

15,00

d) Certificado de disciplina (a partir da 2ª via)

15,00

III. TRANSFERÊNCIAS INTERNAS, EXTERNAS, REINGRESSO APÓS ABANDONO, RETORNO AOS PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR E NOVA OPÇÃO DE HABILITAÇÃO

VALOR (R$)

a) Transferência de outra IES para a UDESC (seleção, análise de currículo e atestado de vaga)

65,00

b) Transferência de curso no âmbito da UDESC

15,00

c) Retorno para diplomado pela UDESC

65,00

d) Retorno para diplomado em outra IES

100,00

e) Reingresso após abandono de curso

 100,00

f) Solicitação de retorno para diplomado pela UDESC

65,00

g) Solicitação de retorno para diplomado em outra IES

120,00

IV. VALIDAÇÃO DE DISCIPLINA

VALOR (R$)

a) Para curso de graduação: disciplina cursada em outra IES (valor por disciplina)

5,00

b) Para curso de pós-graduação: disciplina cursada em outra IES (valor por disciplina)

5,00

V. PROVAS/AVALIAÇÕES

VALOR (R$)

 a) Prova de 2ª chamada

20,00

VI. EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS

VALOR (R$)

a) Atestado ou declaração semestrais (a partir da 2ª via)

10,00

b) Histórico Escolar de curso de graduação ou de pós-graduação – alunos graduados, em curso e para quem abandonou o curso (a partir da 2ª via)

10,00

c) Programa de disciplina (por disciplina)

5,00

VII. MATRÍCULA EM DISCIPLINA ISOLADA PARA NÃO ALUNOS DA UDESC

VALOR (R$)

a) Na graduação

50,00

b) Na Pós-graduação (lato-sensu e stricto sensu)

100,00

 

Art.2º - Haverá isenção das taxas de serviços acadêmicos estabelecidos na presente Resolução quando caracterizadas as seguintes hipóteses:

 

I - coincidência de horários em exames finais fixados em edital próprio, bem como em representações de eventos oficiais. Nestes casos, o aluno deverá realizar exame em uma disciplina e requerer na Secretaria Acadêmica, a realização da(s) outra(s), até a data do exame.

 

II - documentos para fins militares, compra de passe escolar, contratação de planos de saúde, obtenção de bolsa de estudo e para formulação de projetos nas áreas de ensino, pesquisa e extensão, para fins de estágio curricular obrigatório e não obrigatório mediante autorização do Secretário Acadêmico ou do Coordenador de Estágio do Centro.

 

III - alunos carentes economicamente, com situação atestada pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Comunidade, com requerimento devidamente justificado e comprovado, exceto para a taxa discriminada na alínea “a” do inciso V do artigo 1º.

 

Art. 3º As taxas referentes à inscrição de processo de seleção para os cursos de pós-graduação stricto sensu serão fixadas anualmente em editais específicos, pelo Comitê de Pós-Graduação da UDESC, aprovadas pelo CONSUNI.

 

Art. 4º - Os recursos oriundos da aplicação desta Resolução serão depositados pelas unidades arrecadadoras na Conta Única da UDESC, na forma da regulamentação pertinente.

                     

Art. 5º - Ficam revogadas as Resoluções nº 050/2006 – CONSUNI e Resolução nº 003/2007-CONSUNI e demais disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

Florianópolis, 11 de dezembro 2008.

 

 Professor Marcus Tomasi

              Presidente do CONSAD