RESOLUÇÃO
Nº 065/2008 – CONSAD
Alterada
pela Resolução
nº 020/2009 - CONSAD
Estabelece
taxas de serviços acadêmicos oferecidos pela Fundação Universidade do Estado de
Santa Catarina –UDESC e dá outras providências.
O Presidente do Conselho de Administração – CONSAD, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do Plenário relativa ao constante do Processo nº 6964/2008, tomada em sessão de 11 de dezembro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º As
taxas pela prestação de serviços acadêmicos passam a obedecer
os valores a seguir discriminados:
I. DIPLOMAS |
VALOR (R$) |
a) Registro e Expedição – Graduação e Pós-Graduação stricto sensu
(a partir da 2ª via) |
120,00 |
b) Apostilamento de dados pessoais (a partir
do 2º apostilamento) |
30,00 |
c) Revalidação de diplomas de graduação |
300,00 |
d) Reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu |
300,00 |
II. CERTIFICADOS |
VALOR (R$) |
a) Conclusão de curso de graduação (a partir da 2ª via) |
15,00 |
b) Pós-graduação lato sensu – registro e expedição (a
partir da 2ª via) |
120,00 |
c) Certificado de disciplina isolada (a partir da 2ª via) |
15,00 |
d) Certificado de disciplina (a partir da 2ª via) |
15,00 |
III. TRANSFERÊNCIAS INTERNAS, EXTERNAS,
REINGRESSO APÓS ABANDONO, RETORNO AOS PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR
E NOVA OPÇÃO DE HABILITAÇÃO |
VALOR (R$) |
a) Transferência de outra IES para a UDESC (seleção, análise de
currículo e atestado de vaga) |
65,00 |
b) Transferência de curso no âmbito da UDESC |
15,00 |
c) Retorno para diplomado pela UDESC |
65,00 |
d) Retorno para diplomado em outra IES |
100,00 |
e) Reingresso após abandono de curso |
100,00 |
f) Solicitação de retorno para diplomado
pela UDESC |
65,00 |
g) Solicitação de retorno para diplomado em
outra IES |
120,00 |
IV. VALIDAÇÃO DE DISCIPLINA |
VALOR (R$) |
a) Para curso de graduação: disciplina cursada em outra IES (valor por
disciplina) |
5,00 |
b) Para curso de pós-graduação: disciplina cursada em outra IES (valor
por disciplina) |
5,00 |
V. PROVAS/AVALIAÇÕES |
VALOR (R$) |
a) Prova de 2ª
chamada |
20,00 |
VI. EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS |
VALOR (R$) |
a) Atestado ou declaração semestrais (a partir da 2ª via) |
10,00 |
b) Histórico Escolar de curso de graduação ou de pós-graduação – alunos
graduados, em curso e para quem abandonou o curso (a partir da 2ª via) |
10,00 |
c) Programa de disciplina (por disciplina) |
5,00 |
VII. MATRÍCULA EM DISCIPLINA ISOLADA PARA
NÃO ALUNOS DA UDESC |
VALOR (R$) |
a) Na graduação |
50,00 |
b) Na Pós-graduação (lato-sensu e stricto sensu) |
100,00 |
Art.2º - Haverá isenção das taxas
de serviços acadêmicos estabelecidos na presente Resolução quando
caracterizadas as seguintes hipóteses:
I - coincidência de horários em exames finais fixados em
edital próprio, bem como em representações de eventos oficiais. Nestes casos, o
aluno deverá realizar exame em uma disciplina e requerer na Secretaria
Acadêmica, a realização da(s) outra(s), até a data do exame.
II - documentos para fins
militares, compra de passe escolar, contratação de
planos de saúde, obtenção de bolsa de estudo e para formulação de projetos nas
áreas de ensino, pesquisa e extensão, para fins de estágio curricular
obrigatório e não obrigatório mediante autorização do Secretário Acadêmico ou
do Coordenador de Estágio do Centro.
III - alunos carentes economicamente, com situação atestada
pela Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Comunidade, com requerimento
devidamente justificado e comprovado, exceto para a taxa discriminada na alínea
“a” do inciso V do artigo 1º.
Art. 3º As taxas referentes à
inscrição de processo de seleção para os cursos de pós-graduação stricto sensu serão
fixadas anualmente em editais específicos, pelo Comitê de Pós-Graduação da
UDESC, aprovadas pelo CONSUNI.
Art. 4º - Os recursos oriundos da
aplicação desta Resolução serão depositados pelas unidades arrecadadoras na Conta
Única da UDESC, na forma da regulamentação pertinente.
Art. 5º - Ficam revogadas as
Resoluções nº 050/2006 – CONSUNI e Resolução nº 003/2007-CONSUNI e demais
disposições em contrário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Florianópolis, 11 de dezembro 2008.
Professor Marcus Tomasi
Presidente do CONSAD